Esta declaração aplica-se a todos aqueles que desejam tornar-se franqueados da Huai'an PX Intelligent Manufacturing Co., LTD. (doravante denominada PXID). Ao candidatar-se a uma franquia através deste website oficial (http://www.pxid.com), o candidato declara ter lido atentamente e compreendido integralmente a declaração legal. O CANDIDATO aceita, por livre e espontânea vontade, o conteúdo integral da Declaração, sem qualquer modificação, e concorda em cumpri-la.
(1) O requerente compromete-se a preencher o “Formulário de Candidatura à Aliança de Marca” publicado no site oficial de forma completa, objetiva e verídica, e a fornecer os materiais e informações exigidos no “Formulário de Candidatura à Aliança de Marca”. Caso a PXID emita um parecer desfavorável sobre a candidatura do requerente e as consequências correspondentes (como a rejeição da candidatura, que exige que o requerente forneça materiais complementares relevantes, etc.) devido a informações incompletas ou incorretas fornecidas pelo requerente, este arcará com as consequências por si próprio;
(2) O requerente garante que os materiais e informações fornecidos de acordo com os requisitos do "Formulário de Candidatura à Aliança de Marca" publicado no site oficial são verdadeiros, precisos e válidos. Por qualquer motivo, se os materiais ou informações da candidatura apresentados pelo requerente contiverem conteúdo falso ou incorreto, a PXID tem o direito de decidir não considerar a candidatura do requerente, rescindir imediatamente sua intenção de cooperar com a PXID ou rescindir imediatamente qualquer acordo assinado e confirmado pela PXID e o requerente;
(3) O requerente concorda em assumir voluntariamente todas as obrigações e responsabilidades legais decorrentes do processo de candidatura para se tornar agente da marca PXID;
(4) O requerente concorda que a PXID deverá investigar e verificar cuidadosamente os dados e informações fornecidos pelo requerente, cooperando ativamente. A investigação, verificação de dados e informações pela PXID não constitui uma violação dos direitos legais do requerente;
(5) A PXID compromete-se a manter confidenciais os dados e informações fornecidos pelo requerente. A PXID será responsável pela preservação e gestão de todos os documentos (incluindo, entre outros, originais ou cópias, cópias digitalizadas, cópias enviadas por fax), cópias, materiais audiovisuais, imagens e outros materiais e informações fornecidos pelo requerente à PXID durante o processo de candidatura (a PXID não garante a integridade e segurança absolutas dos materiais fornecidos pelo requerente). Caso o requerente se torne um agente autorizado da marca PXID, todas as informações acima mencionadas serão utilizadas pela PXID no âmbito comercial e promocional da marca PXID. Caso o requerente não se torne um agente autorizado da PXID, o requerente concorda que a PXID se encarregará de descartar e destruir os materiais e informações fornecidos pelo requerente.
(6) No processo de candidatura para se tornar agente de marca da PXID, se a PXID exigir que o candidato forneça outros materiais de candidatura relevantes de acordo com as circunstâncias reais ou específicas, o candidato deverá fornecê-los a tempo;
(7) Se o pedido do requerente for aceito pela PXID Company e este assinar uma carta de intenções com a PXID Company, o requerente deverá ter plena capacidade civil, capacidade de tomada de decisão independente e plena capacidade de desempenho para as obrigações e responsabilidades estipuladas na carta de intenções de aliança;
(8) Se, devido a proibições governamentais e comportamento administrativo, as leis, regulamentos, departamentos, regras locais e regulamentos vigentes forem alterados, incêndios, terremotos, inundações e outros desastres naturais extremos, agitação, guerra, cortes de energia, falhas de energia, interrupção de comunicação e rede e outros eventos imprevisíveis, inevitáveis, insuperáveis e incontroláveis (evento de força maior), danos a terceiros causados pelas autoridades, a PXID não será responsável por qualquer atraso, estagnação, falha ou erro de dados e informações no site ou na rede de serviço do aplicativo.
(9) Considerando a particularidade e interconexão da operação do site, a empresa PXID não assume qualquer responsabilidade por ataques de hackers, invasão de vírus de computador, ajuste técnico do departamento de telecomunicações ou ataque aos controles governamentais da internet e causar o fechamento temporário deste site, paralisia ou atrasos nas mensagens de dados, erros, tais eventos de força maior que afetam a operação normal deste site;
(10) Concordar em candidatar-se a agente de marca de produtos elétricos PXID significa aceitar as disposições da "Declaração de Confidencialidade de Cooperação de Agente de Marca de Produtos Elétricos PXID".
(11) Esta declaração legal e os direitos de modificação, atualização e interpretação final pertencem à PXID.
Anexo: Declaração Legal de Proteção de Segredos Comerciais para Agentes da Marca de Produtos Elétricos PXID
A Huai'an PX Intelligent Manufacturing Co., LTD. (doravante denominada Empresa PXID) autoriza o agente da marca de produtos elétricos PXID (doravante denominado Agente PXID) a utilizar os segredos comerciais relevantes da Empresa PXID no processo de cooperação, os quais são de propriedade legal da Empresa PXID. O Agente PXID leu atentamente e compreendeu integralmente a declaração de confidencialidade antes de utilizar os segredos comerciais da PXID. O Agente PXID, por meio deste instrumento, aceita voluntariamente o conteúdo integral da declaração legal, sem modificações, e concorda em cumpri-la.
Artigo 1 Segredos Comerciais
1. Os segredos comerciais da PXID envolvidos na cooperação entre a PXID Company e seus agentes são práticos e não são de conhecimento público, podendo trazer benefícios econômicos para a PXID Company. A PXID adotou medidas de confidencialidade para informações técnicas e comerciais, incluindo, entre outras: soluções tecnológicas, projetos de engenharia, projetos de circuitos, métodos de fabricação, fórmulas, fluxogramas de processos, indicadores técnicos, softwares, bancos de dados, pesquisa e desenvolvimento, relatórios técnicos, relatórios de testes, dados experimentais, resultados de testes, desenhos, amostras, protótipos, modelos, moldes, manuais, documentação técnica e correspondências relacionadas a segredos comerciais, etc., que envolvam a PXID.
2. A cooperação entre as partes envolveu outras informações comerciais confidenciais, incluindo, entre outras: nome, endereço e detalhes de contato de todos os clientes da empresa PXID, como informações sobre demanda, planos de marketing, informações de compra, políticas de preços, canais de fornecimento, estratégia de produção e vendas, plano de atividades, composição da equipe do projeto, orçamento de custos, lucro e informações financeiras não divulgadas, e assim por diante.
3. A PXID exige que os agentes de marca cumpram obrigações de confidencialidade em outras questões, em conformidade com as disposições legais e os acordos relevantes (como contratos técnicos) assinados com os agentes de marca.
Artigo 2. Fontes de segredos comerciais
As informações técnicas, comerciais, de marketing, operacionais ou quaisquer outras informações relacionadas à operação obtidas pelo agente da PXID em conexão com a cooperação ou resultantes da cooperação, independentemente da forma ou do meio utilizado, seja de forma oral, escrita ou visual, devem ser mantidas em sigilo comercial pelos agentes da PXID.
Artigo 3º Responsabilidades de confidencialidade dos agentes de marca
Em relação aos segredos comerciais da PXID que o agente obteve, o agente da PXID, por meio deste instrumento, se compromete e concorda com o seguinte:
1. O agente da PXID deverá respeitar a confidencialidade dos segredos comerciais estipulada no acordo de cooperação e em demais contratos firmados entre o agente da PXID e a empresa PXID.
2. Os agentes da PXID devem cumprir as normas e declarações legais pertinentes sobre a proteção de segredos comerciais, publicadas no site oficial da PXID Company (http://www.pxid.com./), e desempenhar as obrigações e deveres de confidencialidade correspondentes à cooperação com a PXID Company.
3. Caso a empresa PXID ou seu agente tenham assinado um acordo de cooperação que contenha cláusulas de sigilo comercial e confidencialidade imprecisas ou pouco claras, o agente da marca deverá agir com diligência e honestidade, e o agente da PXID deverá tomar as medidas necessárias e razoáveis para manter a confidencialidade de suas informações, sejam elas pertencentes à empresa PXID ou a terceiros, durante o período em que tiver conhecimento de tais informações. A empresa PXID, contudo, compromete-se a manter a confidencialidade de suas informações técnicas e comerciais.
4. Além de cumprir as exigências da cooperação com a PXID Company, o agente da marca compromete-se a não divulgar, informar, publicar, divulgar, transmitir, transmitir, conceder entrevistas ou qualquer outra informação técnica ou comercial pertencente à PXID ou a terceiros, sem o consentimento prévio e por escrito da PXID Company, que a empresa se comprometa a manter em sigilo. Ademais, o agente da PXID não poderá utilizar as informações confidenciais fora do âmbito do contrato de cooperação e das atividades comerciais com a PXID Company.
5. Durante o período de cooperação com a PXID Company, sem o consentimento prévio e por escrito da PXID Company, os agentes da PXID não poderão desenvolver, produzir ou operar produtos similares aos da PXID Company, nem ocupar ou exercer simultaneamente cargos em outras empresas, instituições e organizações sociais que prestem serviços similares. Isso inclui, entre outros, acionistas, sócios, diretores, supervisores, gerentes, funcionários, agentes, consultores e demais cargos e atividades correlatas.
6. Independentemente do motivo para o término da cooperação com a empresa PXID, os agentes da PXID concordam em assumir as mesmas obrigações de confidencialidade, como durante o período de cooperação, e prometem não usar os segredos comerciais da PXID sem autorização. Durante o período de cooperação com a empresa PXID, quaisquer informações técnicas e comerciais que a PXID ou terceiros possam ter conhecimento são de seu conhecimento, sob a responsabilidade da PXID, que se compromete a manter a confidencialidade das informações.
7. O agente da PXID não deverá violar as disposições desta declaração e os termos do acordo de confidencialidade, divulgando ou publicando, por meio de blogs, Twitter, WeChat e contas públicas, contas pessoais, fóruns online, grupos de discussão ou quaisquer outros canais online, bem como em qualquer local como fóruns, palestras, segredos comerciais da empresa PXID e informações confidenciais específicas relacionadas à cooperação.
8. Os agentes da PXID não devem utilizar os segredos comerciais da empresa PXID envolvidos na cooperação por meio de cópia, engenharia reversa, operação reversa, etc. O agente da PXID deve assinar um acordo de confidencialidade com os funcionários e agentes da empresa representante da marca que tenham acesso aos segredos comerciais. O conteúdo do acordo deve ser semelhante a esta declaração ou ao acordo de confidencialidade, e os segredos comerciais da empresa PXID devem ser estritamente mantidos em sigilo.
Artigo 4. Exceções à proteção de segredos comerciais
A PXID concorda que a cláusula acima não se aplica a:
1. O segredo comercial tornou-se ou está se tornando acessível ao público em geral.
2. Pode-se comprovar por escrito que o agente da PXID conhecia e dominava o segredo comercial antes de recebê-lo da PXID.
Artigo 5.º Devolução de materiais relacionados com segredos comerciais
Independentemente das circunstâncias, se um agente da PXID receber uma solicitação por escrito da PXID, deverá devolver todos os materiais e documentos confidenciais, documentos eletrônicos, etc., mídias que contenham os materiais confidenciais e todas as cópias ou resumos dos mesmos. Se o material técnico estiver em um formato que não possa ser devolvido, ou tiver sido copiado, transcrito ou transferido para outro material, formato ou suporte, o agente da PXID deverá excluí-lo imediatamente.
Artigo 6.º Responsabilidade dos agentes de marca pela divulgação de segredos comerciais
1. Caso o agente da marca não cumpra a obrigação de confidencialidade estipulada no Artigo 3 desta Declaração Legal de Proteção de Segredos Comerciais, a PXID Company terá o direito de exigir do agente o pagamento de indenização por perdas e danos; em caso de qualquer prejuízo causado, a PXID terá o direito de pleitear indenização do agente.
2. A compensação pelos danos mencionados no ponto 2 do parágrafo 1 deste artigo inclui:
(1) O montante das perdas será o prejuízo económico real sofrido pela empresa PXID devido à violação do acordo de confidencialidade e à divulgação da declaração de confidencialidade pelo agente.
(2) Se for difícil calcular a perda da PXID Company de acordo com a situação real, o valor da compensação pela perda não será inferior às despesas já incorridas pela PXID Company em conexão com a cooperação (incluindo os serviços relacionados e outras taxas já pagas ao agente).
(3) As taxas pagas pela PXID Company para proteção de direitos e investigação de violação de contrato e divulgação do agente da marca (incluindo, entre outros, taxas de investigação e coleta de provas, custos legais, honorários advocatícios e outras despesas incorridas na adoção de medidas legais).
(4) Se a violação e a divulgação por parte do agente violarem os direitos de segredo comercial da empresa PXID relativamente à cooperação, a empresa PXID poderá optar por exigir que o agente assuma a responsabilidade pela violação do contrato de acordo com esta declaração e o acordo de confidencialidade, ou exigir que o agente assuma a responsabilidade pela infração de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes.
Artigo 7. Esta Declaração Legal de Proteção de Segredos Comerciais, juntamente com os direitos de modificação e atualização, pertencem à empresa PXID.
Nossa equipe de atendimento ao cliente está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (horário do Pacífico), para responder a todas as perguntas enviadas por e-mail através do formulário abaixo.